Em diversos mercados, um fator de atenção é o risco de contraparte, também conhecido como risco de crédito. De um modo geral, ele representa o risco de que uma das partes de um contrato não honre os compromissos firmados. No setor Elétrico Brasileiro (SEB), os agentes que compram e vendem energia no Ambiente de Contratação Mercado Livre (ou Ambiente de Contratação Livre – ACL) não estão livres  desses riscos.

Um estudo da consultoria PSR em parceria com a BBCE analisou o mercado de energia para avaliar a exposição de uma carteira de operações com ativos físicos em comparação a uma idêntica de Contratos a Termo de Energia Elétrica, conhecidos também como NDF. As análises da PSR apontaram que a negociação de NDFs reduz a exposição ao risco de contraparte, se comparado aos contratos físicos, e, consequentemente, na redução do volume de aporte de garantias e o consumo menor de limites de crédito.

De acordo com Edmundo Grune, consultor da PSR, diante desse menor consumo de garantias e de crédito, o derivativo possibilita a negociação de um volume energético e financeiro maior que o ativo físico.

Felipe Nasciben, diretor de Produtos, Comunicação e Marketing da BBCE explica que os derivativos negociados na BBCE não envolvem a entrega física do ativo subjacente. “A liquidação ocorre por meio de troca financeira entre as partes, que resulta da diferença entre um preço acordado no momento de sua negociação (da tomada de posição) e o verificado no momento da liquidação”.

Para Grune, da PSR, o fato da liquidação do derivativo ser pela diferença do valor financeiro, o risco incorrido é desse montante resultante e não do custo total da energia. “Adicionalmente, toda a transação é financeira e não apresenta o risco de entrega da energia. Essas características apresentam o derivativo de energia como um instrumento ainda mais atrativo quando tratamos de hedge, que é a proteção contra risco de oscilação do preço”.