Especificações
Contrato a Termo de Energia com Liquidação Financeira Vencimento Semanal (PLD)

Objeto de negociação

Contratos a termo de energia com liquidação financeira semanal

A energia será de fonte convencional, segundo as especificações da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), dividida por submercado (SE – Sudeste e Centro Oeste, SU – SUL, NE – Nordeste e NO – Norte), e utilizará o preço médio semanal.

Unidade de negociação

MWm (megawatt médio), sendo o volume total negociado calculado em função da quantidade de horas da semana (168h)

Forma de Cotação

Reais por MWh, com duas casas decimais

Variação mínima de negociação

R$ 0,01 (um centavo) por MWh.

Datas de Negociação

Todos dias, exceto sábados, domingos ou feriados nacionais

Semanas de referência para negociação

Semanas operacionais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), iniciando no sábado e terminando na sexta-feira

Número de vencimentos em aberto

Conforme calendário divulgado no site da BBCE

Data de vencimento do Contrato

Terceiro dia útil subsequente à divulgação do PLD semanal

Último dia de negociação

Até às 18h do dia útil anterior à divulgação do PLD da semana de referência objeto de negociação, em linha com o calendário da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

Dia útil

Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, a data em que há negociação na BBCE Plataforma Derivativos.

Tipo de Liquidação

Somente serão admitidas liquidações financeiras

Apuração do Valor de Liquidação no vencimento 

Todos os contratos serão liquidados na data de vencimento tendo como base o PLD semanal divulgado no site da CCEE por submercado, conforme fórmula abaixo:

 

VL= (PR – PT) x Q x F

 

Liquidação Financeira

Realizadas diretamente entre os Participantes Credenciados, sem intermediação da BBCE

Cessão do Contrato

Através de solicitação do cedente/cessionário e aprovado pelo anuente, em conformidade com os procedimentos definidos no Manual do Usuário da BBCE Plataforma Derivativos.

Quantidade para negociação

Somente serão permitidos negócios com mínimo de 1,0 MWm contratado e com variações de 1,0 MWm

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