Especificações

Contrato a Termo de Energia com Liquidação Financeira Vencimento Mensal (PLD)

Objeto de negociação

Contratos a termo de energia com liquidação financeira mensal.

A energia será de fonte convencional, segundo as especificações da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), dividida por submercado (SE – Sudeste e Centro Oeste, SU – SUL, NE – Nordeste e NO – Norte), e utilizará o preço médio mensal

Unidade de negociação

MWm – megawatt médio, sendo que o volume total negociado será calculado em função da quantidade de horas do mês

Forma de Cotação

Reais por MWh, com duas casas decimais

Variação mínima de negociação

R$ 0,01 (um centavo) por MWh

Quantidade para negociação

Somente serão permitidos negócios com um mínimo de 1,0 MWm contratado, com variações de 1,0 MWm

Datas de negociação

Todos dias da semana, exceto sábados, domingos e feriados nacionais

Mês de referência para negociação

Todos os meses do ano

Número de vencimentos em aberto

Conforme calendário divulgado no site da BBCE

Data de vencimento do Contrato

Sexto dia útil do mês subsequente do produto de referência

Último dia de negociação

Até às 18h do dia útil anterior à divulgação do PLD mensal de referência objeto de negociação, em linha com o calendário da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

Dia útil

Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, datas em que há negociação na BBCE Plataforma Derivativos.

Tipo de Liquidação

Liquidações financeiras

Apuração do valor de liquidação no vencimento 

Todos os contratos serão liquidados na data de vencimento tendo como base o PLD mensal divulgado no site da CCEE por submercado, conforme fórmula abaixo:

VL= (PR – PT) x Q x F

Onde:
VL = Valor de Liquidação, expresso em Reais.
PR = PLD referente a data de vencimento e submercado, divulgado pela CCEE com 2 casas decimais.
PT = Preço a Termo Negociado, conforme definido no momento do Registro do Contrato e expresso em reais.
Q = Quantidade de MWm negociada e definida no momento do Registro do Contrato.
F = Fator correspondente ao número de horas do mês

Caso “VL” seja positivo, o Participante Vendedor pagará o valor ao Participante Comprador. Na hipótese de “VL” ser negativo, o Participante Comprador pagará o valor ao Participante Vendedor.

Liquidação Financeira

As liquidações financeiras serão realizadas diretamente entre os Participantes Credenciados, sem intermediação da BBCE.

Cessão do Contrato

O contrato poderá ser cedido através de solicitação do cedente/cessionário e aprovado pelo anuente, em conformidade com os procedimentos definidos no Manual do Usuário da BBCE Plataforma Derivativos.

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