Especificações
Contrato a Termo de Energia com Liquidação Financeira Vencimento Mensal (PLD)
Objeto de negociação
Contratos a termo de energia com liquidação financeira mensal.
A energia será de fonte convencional, segundo as especificações da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), dividida por submercado (SE – Sudeste e Centro Oeste, SU – SUL, NE – Nordeste e NO – Norte), e utilizará o preço médio mensal
Unidade de negociação
MWm – megawatt médio, sendo que o volume total negociado será calculado em função da quantidade de horas do mês
Forma de Cotação
Reais por MWh, com duas casas decimais
Variação mínima de negociação
R$ 0,01 (um centavo) por MWh
Quantidade para negociação
Somente serão permitidos negócios com um mínimo de 1,0 MWm contratado, com variações de 1,0 MWm
Datas de negociação
Todos dias da semana, exceto sábados, domingos e feriados nacionais
Mês de referência para negociação
Todos os meses do ano
Número de vencimentos em aberto
Conforme calendário divulgado no site da BBCE
Data de vencimento do Contrato
Sexto dia útil do mês subsequente do produto de referência
Último dia de negociação
Até às 18h do dia útil anterior à divulgação do PLD mensal de referência objeto de negociação, em linha com o calendário da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).
Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, datas em que há negociação na BBCE Plataforma Derivativos.
Tipo de Liquidação
Liquidações financeiras
Apuração do valor de liquidação no vencimento
Todos os contratos serão liquidados na data de vencimento tendo como base o PLD mensal divulgado no site da CCEE por submercado, conforme fórmula abaixo:
VL= (PR – PT) x Q x F
Onde:
VL = Valor de Liquidação, expresso em Reais.
PR = PLD referente a data de vencimento e submercado, divulgado pela CCEE com 2 casas decimais.
PT = Preço a Termo Negociado, conforme definido no momento do Registro do Contrato e expresso em reais.
Q = Quantidade de MWm negociada e definida no momento do Registro do Contrato.
F = Fator correspondente ao número de horas do mês
Caso “VL” seja positivo, o Participante Vendedor pagará o valor ao Participante Comprador. Na hipótese de “VL” ser negativo, o Participante Comprador pagará o valor ao Participante Vendedor.
Liquidação Financeira
As liquidações financeiras serão realizadas diretamente entre os Participantes Credenciados, sem intermediação da BBCE.
Cessão do Contrato
O contrato poderá ser cedido através de solicitação do cedente/cessionário e aprovado pelo anuente, em conformidade com os procedimentos definidos no Manual do Usuário da BBCE Plataforma Derivativos.