Contratos a termo de energia com liquidação financeira mensal.
A energia será de fonte convencional, segundo as especificações da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), dividida por submercado (SE – Sudeste e Centro Oeste, SU – SUL, NE – Nordeste e NO – Norte), e utilizará o preço médio mensal
MWm – megawatt médio, sendo que o volume total negociado será calculado em função da quantidade de horas do mês
Reais por MWh, com duas casas decimais
R$ 0,01 (um centavo) por MWh
Somente serão permitidos negócios com um mínimo de 1,0 MWm contratado, com variações de 1,0 MWm
Todos dias da semana, exceto sábados, domingos e feriados nacionais
Todos os meses do ano
Conforme calendário divulgado no site da BBCE
Sexto dia útil do mês subsequente do produto de referência
Até às 18h do dia útil anterior à divulgação do PLD mensal de referência objeto de negociação, em linha com o calendário da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, datas em que há negociação na BBCE Plataforma Derivativos.
Liquidações financeiras
Todos os contratos serão liquidados na data de vencimento tendo como base o PLD mensal divulgado no site da CCEE por submercado, conforme fórmula abaixo:
VL= (PR – PT) x Q x F
As liquidações financeiras serão realizadas diretamente entre os Participantes Credenciados, sem intermediação da BBCE.
O contrato poderá ser cedido através de solicitação do cedente/cessionário e aprovado pelo anuente, em conformidade com os procedimentos definidos no Manual do Usuário da BBCE Plataforma Derivativos.
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