Contratos a termo de energia com liquidação financeira semanal
A energia será de fonte convencional, segundo as especificações da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), dividida por submercado (SE – Sudeste e Centro Oeste, SU – SUL, NE – Nordeste e NO – Norte), e utilizará o preço médio semanal.
MWm (megawatt médio), sendo o volume total negociado calculado em função da quantidade de horas da semana (168h)
Reais por MWh, com duas casas decimais
R$ 0,01 (um centavo) por MWh.
Todos dias, exceto sábados, domingos ou feriados nacionais
Semanas operacionais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), iniciando no sábado e terminando na sexta-feira
Conforme calendário divulgado no site da BBCE
Terceiro dia útil subsequente à divulgação do PLD semanal
Até às 18h do dia útil anterior à divulgação do PLD da semana de referência objeto de negociação, em linha com o calendário da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, a data em que há negociação na BBCE Plataforma Derivativos.
Somente serão admitidas liquidações financeiras
Todos os contratos serão liquidados na data de vencimento tendo como base o PLD semanal divulgado no site da CCEE por submercado, conforme fórmula abaixo:
VL= (PR – PT) x Q x F
Realizadas diretamente entre os Participantes Credenciados, sem intermediação da BBCE
Através de solicitação do cedente/cessionário e aprovado pelo anuente, em conformidade com os procedimentos definidos no Manual do Usuário da BBCE Plataforma Derivativos.
Somente serão permitidos negócios com mínimo de 1,0 MWm contratado e com variações de 1,0 MWm
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